domingo, maio 04, 2014

Que haja inoscência!

Quem pode ser responsabilizado pelos atos de uma criança?

Conforme se expressa na Constituição de 1988:
Art. 227 -  É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A criança tem direitos, deveres não?

A palavra dever associamos significados relativo necessidade, intenção, suposição, probabilidade, obrigação moral, [...], inseridos no saber ser, saber fazer, saber conhecer, saber compreender, saber aprender, ...
 
Partindo de pressuposto de que uma pessoa ao completar o seu ciclo de aprendizagens e de maturidade estará pronta para responder pelas suas próprias ações em sociedade, o saber apreendido no decorrer da infância, adolescência e juventude passa a ser entendido como dever. Enquanto isso as responsabilizações das ações praticadas pelas pessoas até completar-se o ciclo da juventude recaem sobre seus responsáveis legais: a família, a sociedade e o Estado.
 
Nós, que nos encontramos na fase adulta somos por juízo constitucional os responsáveis pela preparação das crianças, adolescentes e jovens para a vida adulta. Ao fracassar no cumprimento do que dispõe o Art. 207 da CF nos tornamos reféns daqueles a quem negligenciamos os direitos fundamentais.
 
... continua.

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