domingo, novembro 04, 2012

Art. 205 da Constituição de 1988: algumas reflexões

" A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" 
Constituição de 1988, Art. 205.

Pressuõe que a vida em sociedade demanda um corpo de conhecimentos que favoreça as ações de registrar, construir e comunicar conhecimentos.
A considerar que somos seres históricos, que vivemos em constrante processo de transformação, o ato de registrar tornou-se imprescindível para a nossa sobrevivência. Assim, quando nos informamos, por exemplo, sobre a biblioteca de Alexandria, a forma como foi sendo construída, destruída e reconstruída ao longo do tempo, nos colocamos a pensar sobre os fatos que motivaram tais acontecimentos.
Certamente os motivos para a reconstrução, por um povo, e destruição por outro, convergiam. Ou seja, enquanto uns, desejasos do desenvolvimento intelectual progressivo das pessoas se esforçaram para o aumento da produção e divulgação  cultural,  outros, em sentido contrário, tentavam inibir ou ocultá-lo das pessoas, para fazer valer as ideologias segregacionistas.
Ora, enquanto para uns era importante informar, para outros, o importante era desinformar.
Passados dois milênios, novas formas de informação e desinformação permanecem sendo construídas, destruídas e reconstruídas. Mesmo com as determinações constitucionais, longo caminha ainda temos que percorrer para que a educação de qualidade efeitva se torne realidade.

Conforme pode ser observado, o Art. 205 reconhece a educação como direito, que  não pode ser cessiado as pessoas e aponta o Estado e a família como seus promotores e guardiões.

Convém ressaltar a importância de lembrar que a participação de um com o outro(Estado e família), ou a negligência de um e/ou de outro são fatores detrerminantes da boa ou da má qualidade da educação. Ou seja, apenas um ou outro, trabalhando para a garantia desse direiro, há dúvidas se a efetividade será plena.

Há que se tomar consciência de que a educação a que se refere a Constituição não é outra senão aquela  capaz de favorecer a pessoa humana em pelo menos três condições fundamentais:
  • pleno desenvolvimento;
  • exercicício da cidadania;
  • qualificação para o trabalho.
Esta tríade nos induz a relebrar a tríade dos saberes: conhecer, conviver e fazer, cujo equilíbrio leva ao fundamento essencial da vida humana em estado pleno de satisfação: ser. Estes saberes, uma vez desenvolvidos, aumentam as chances de que as sociedades tornem-se menos injustas.


Figura composta a partir dos quatro pilares da educação segundo Delors, 2001.


DELORS, Jacques.Educação: Um Tesouro a Descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre educação para o século XXI - 6 Edição. - São Paulo:UNESCO, MEC, Editora Cortez, Brasília, DF, 2001, p. 82-104.